Art. 28 Nas saídas de mercadorias decorrentes de operações de venda aos encarregados da execução da política de preços mínimos, a base de cálculo e o preço mínimo fixado pela autoridade federal competente.
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 28 Nas saídas de mercadorias decorrentes de operações de venda aos encarregados da execução da política de preços mínimos, a base de cálculo e o preço mínimo fixado pela autoridade federal competente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial