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TÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DAS LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Art. 2º do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º É vedada a Administração Tributária:

I exigir tributo não previsto neste Código;

II aumentar tributos sem que a Lei a estabeleça;

III cobrar tributos:

a) relativos a fatos geradores acorridos antes do início da vigência deste código ou de outra lei que os instituir ou aumentar;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou;

IV estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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