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Carreira Pública

TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 194 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 194 O Poder Executivo, através de decreto específico, poderá exigir que a forma de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos seja efetuada por meio de tabela própria, tendo como base de cálculo valores expressos nos índices oficiais instituídos pelo Govemo Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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