Art. 192 O disposto no inciso III, alinea “b”, do art. 2º deste Código, não se aplica, até 31 de dezembro de 1989, na forma do disposto no § 6º, do art. 34, do Ato das Disposições Transit6rias da Constituição Federal:
I ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçã;o (ICMS)
II ao Imposto sobre Transmissão "causa-mortis" e doação de quaisquer Bens ou Direitos.