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Carreira Pública

TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 192 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 192 O disposto no inciso III, alinea “b”, do art. 2º deste Código, não se aplica, até 31 de dezembro de 1989, na forma do disposto no § 6º, do art. 34, do Ato das Disposições Transit6rias da Constituição Federal:

I ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçã;o (ICMS)

II ao Imposto sobre Transmissão "causa-mortis" e doação de quaisquer Bens ou Direitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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