Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 189 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 189 Até a edição da lei a que se refere a alínea “g” do inciso XII, do art. 155 da Constituição Federal, as isenções do imposto previsto no inciso I do art. 2º obedecerão ao disposto na legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos