Art. 189 Até a edição da lei a que se refere a alínea “g” do inciso XII, do art. 155 da Constituição Federal, as isenções do imposto previsto no inciso I do art. 2º obedecerão ao disposto na legislação vigente.
TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 189 do Código Tributário de Alagoas
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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