Art. 187 Do produto da arrecadação do imposto referido no inciso I, do art. 2º, 25% (vinte e cinco por cento) serão repassados aos municípios deste Estado, na forma da legislação aplicável.
TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 187 do Código Tributário de Alagoas
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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