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Carreira Pública

TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 186 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 186 São imunes de taxas estaduais:

I as petições aos poderes Púbicos, para defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder;

II o fornecimento de certidões, por qualquer repartição, para comprovada defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal do requerente;

III as ações relativas aos “habeas corpus” e “habeas-data”.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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