Art. 185 Qnado cabíveis, entende-se também como relativas as pretações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, as referêncais feitas às operações relativas à circulação de mercadorias no texto não revogado ou não expressamente alterado da Legislação Tributária Estadual vigente até a data da eficácia desta Lei.
TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 185 do Código Tributário de Alagoas
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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