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TÍTULO IV · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 184 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 184 Ficam:

I Revogadas as disposições em contrário a este Código, especialmente as contidas nos arts. 189 a 355, da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, e alterações ulteriores;

II mantidas em vigor as demais disposições de leis editadas pelo Estado, que disponham sobre matéria tributária, inclusive, as que disciplinam o Contencioso Administrativo - Fiscal no que forem compatíveis com as normas estatuídas por este Código, por Lei Complementar nacional sobre normas tributárias e pela Constituição Federal.

Parágrafo único as disposições dos arts. 2º e 3º desta lei aplicam-se a todos os tributos de competência do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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