Art. 177 Ficam sujeitos as multas de:
I 300% (trezentos por cento) do imposto devido, os que deixarem de mencionar os frutos pendentes e outros bens transmitidos juntamente com a propriedade e os que sonegarem bens em inventário ou arrolamentos, mesmo que hajam recolhido o imposto nos prazos legais;
II 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do imposto devido, quem o recolher espontaneamente após os prazos estabelecidos na legislação.
III 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, no caso de ação fiscal, observadas as seguintes reduções:
a) em 70% (setenta por cento), se o crédito tributário for pago de uma só vez no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da exigência;
b) em 42% (quarenta e dois por cento), se o crédito tributário for pago de uma só vez, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias da data da ciência da exigência e antes da:
1. decisão de primeira instância administrativa; ou
2. inscrição em dívida ativa, no caso de não impugnação da exigência.
c) em 28% (vinte e oito por cento), se o crédito tributário for pago de uma só vez no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão de primeira instância administrativa; e
d) em 10% (dez por cento), se o crédito tributário for pago de uma só vez no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão do Conselho Tributário Estadual.”.
IV (VETADO).
§ 1º Quando o processo de inventário e de partilha for requerido depois de 02 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, o imposto será acrescido de multa de 20% (vinte por cento), mesmo se recolhido no prazo previsto neste Título.
§2º A sonegação de bens em inventários ou arrolamentos só poderá ser arguída depois de encerrada a descrição dos bens com a "declaração" de não existirem outros a inventariar.
§3º A Fazenda Estadual, por seu representante, como credora da herança pelos tributos não pagos, requererá a ação de sonegados, de acordo com os arts. 1.782 e 1.784, do C6digo Civil, se ou trOs interessados não o fizerem.