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TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOACÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES ESPEClAIS

Art. 175 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 175 A fiscalização do imposto compete aos Procuradores do Estado, aos membros do Ministério Público, aos Servidores Fiscais da Fazenda Estadual e aos Servidores da Justica que, no desempenho de suas atividades e atribuições conhecerem a questão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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