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TÍTULO III – DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOACÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO I – DO FATO GERADOR E DA SUA OCORRÊNCIA

Art. 164 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 164 Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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