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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 14 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 14 A base de cálculo do imposto é:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I Na hipótese do inciso I do art. 5º, o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação, sobre produtos industrializadas e sobre operações de câmbio e das despesas aduaneiras;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II no caso do inciso IV do art. 5º, o valor da operação acrescido do valor dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III na saída de mercadoria prevista nos incisos V e X, do art. 5º, o valor da operação.

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV no fomecimento de que trata a inciso VI do art. 5º, o valor total da operação, compreendendo o fomecimento da mercadoria e a prestação do serviço;

Redação anterior (sem nota na fonte)

V na saída de que trata a inciso VII do art. 5º:

Redação anterior (sem nota na fonte)

a) o valor total da operação, na hipótese da alínea "a";

Redação anterior (sem nota na fonte)

b) a valor da mercadoria fomecida ou empregada, na hipótese da alínea "b";

Redação anterior (sem nota na fonte)

VI na prestação de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive aquela iniciada no exterior, o preço do serviço.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único Nos casos em que a prestação de serviços, de que trata a inciso VII, do art. 5º deste Código, implique em fomecimento de mercadorias, mesmo sem a indicação expressa de incidência do imposto, mas praticada por valor superior ao da aquisição, a base de cálculo do imposto será a valor correspondente a diferença entre as preços de aquisição das referidas mercadorias e a dos respectivas fomecimentos.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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