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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA

Art. 39 da Lei de Acesso à Informação do DF

Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 39. As Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo devem ser respondidas pelas autoridades distritais responsáveis no prazo máximo de trinta dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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