Art. 39. As Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo devem ser respondidas pelas autoridades distritais responsáveis no prazo máximo de trinta dias.
CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 39 da Lei de Acesso à Informação do DF
Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial