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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 11 da Lei de Acesso à Informação do DF

Lei nº 4.990/2012 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Cabe aos órgãos e às entidades da administração pública realizar, dentro de suas áreas de competência, audiências ou consultas públicas, incentivando a participação popular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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