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Carreira Pública

PARTE PRIMEIRA – INTRODUÇÃO

Art. 4º do Código Eleitoral

Lei nº 4.737/1965 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

Vide art 14 da Constituição Federal

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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