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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 4.132/1962

Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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