Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.
Art. 1º da Lei 4.132/1962
Lei nº 4.132/1962 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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