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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES · Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 91 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 91. São penas disciplinares:

I repreensão;

II multa;

III suspensão;

IV detenção disciplinar;

V destituição de função;

VI demissão; e

VII cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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