Art. 90. A responsabilidade de que trata o artigo anterior obedecerá ao disposto na legislação que rege os funcionários públicos civis do Estado, acrescentando-se que as cominações civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
Art. 90 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial