Art. 89. Pelo exercício irregular de suas atribuições o funcionário policial responde civil, penal e administrativamente.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
Art. 89 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial