Art. 87. São deveres do policial civil, além daqueles inerentes aos demais funcionários:
I dedicação e fidelidade a Pátria, cuja honra, segurança e integridade deve defender mesmo com sacrifício da própria vida;
II disciplina e respeito à hierarquia;
III frequentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, os cursos realizados em estabelecimentos de ensino policial, em que haja sido compulsoriamente matriculado;
IV zelar pela dignidade da função policial na sua atividade preventiva e judiciária, conscientizado de que o policial civil, a toda hora do dia ou da noite e em qualquer circunstância, está sempre de serviço; e
V ter conduta pública irrepreensível.