Art. 86. Além disso, o policial civil não pode exercer qualquer outra atividade, mesmo privada, salvo o magistério eventual.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO IX – DA ACUMULAÇÃO
Art. 86 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial