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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE A POLÍCIA CIVIL

Art. 8º do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º São autoridades policiais civis:

I o Secretário de Segurança Pública;

II o Chefe de Gabinete da SSP;

III o Corregedor Geral de Polícia;

IV os Diretores de Departamentos; e

V os Delegados Distritais, Especializados, Regionais e demais Delegados de Polícia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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