Art. 7º Compete à Polícia Civil manter e assegurar a ordem pública, garantir os direitos individuais e coletivos, a execução das leis e o exercício dos Poderes constituídos, na esfera de suas atribuições.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE A POLÍCIA CIVIL
Art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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