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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção IX – Das Gratificações · Subseção II – Da Gratificação de Ação Policial

Art. 79 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Lei nº 5.813, de 1.03.1996. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 79.

Revogado pela Lei nº 5.813, de 1.03.1996

Parágrafo único Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de chefia ou assessoramento, com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação de função policial será calculada sobre o valor do vencimento atribuído ao símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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