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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção VII – Do Transporte

Art. 75 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75. O funcionário policial, quando removido ex-offício, terá direito a transporte, de domicílio a domicílio, por conta da administração nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem.

Parágrafo único Este direito se estende aos seus dependentes e a um serviçal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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