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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção VI – Do Auxílio-moradia

Art. 74 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. O funcionário policial removido de uma para outra sede terá direito a auxíliomoradia correspondente a vinte por cento (20%) de seu vencimento base, cujo auxílio não exceder a um salário mínimo da região, desde que não disponha no novo local, de moradia própria, excluindo-se dessa vantagem as remoções ocorridas na região dos Municípios que compõem a área metropolitana.

Parágrafo único Quando o servidor, de que trata este artigo, ocupar imóvel sob responsabilidade do órgão em que servir, não lhe será atribuído esse auxílio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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