Art. 72. O funcionário policial fará jus ao salário-família, termos da legislação em vigor.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção IV – Do Salário-Família
Art. 72 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial