Art. 6º A Polícia Civil do Estado de Alagoas é subordinada diretamente, para todos os efeitos, à Secretaria de Segurança Pública – SSP.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE A POLÍCIA CIVIL
Art. 6º do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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