Art. 69. Além do vencimento, poderão ser conferidos ao funcionário policial as seguintes vantagens:
I Ajuda de Custo;
II Diárias;
III Salário-família;
IV Auxílio-acidente;
V Auxílio-moradia;
VI Transporte;
VII Assistência advocatícia; e
VIII Gratificação.