Art. 68. Vencimento é a retribuição, pelo exercício do cargo, correspondente ao nível fixado em lei.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção I – Das Disposições Preliminares
Art. 68 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial