Art. 66. A remoção, em qualquer caso, dependerá de existência de claro na lotação, salvo a prevista no art. 64, inciso III.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DA REMOÇÃO
Art. 66 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial