Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DA REMOÇÃO

Art. 64 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. A remoção dar-se-á:

I ex-offício, no interesse da Administração;

II a pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço; e

III por conveniência da disciplina.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos