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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DA REMOÇÃO

Art. 63 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63. A remoção far-se-á de um para outro órgão da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único É vedada a remoção do funcionário policial para outro órgão da administração estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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