Art. 61. Transferência é o ato mediante o qual se processa a movimentação do policial civil de um para outro cargo de igual vencimento, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA
Art. 61 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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