Art. 60. Acesso é a elevação do policial civil de classe final de série de classe a cargo de classe inicial de outra série de classes ou classe única, para cujo desempenho se exijam maiores conhecimentos obtidos através de titulação ou aperfeiçoamento.
Parágrafo único No regulamento de promoção a que se refere o art. 59, parágrafo único, disciplinar-se-á também o acesso.