Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO IV – DO ACESSO

Art. 60 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. Acesso é a elevação do policial civil de classe final de série de classe a cargo de classe inicial de outra série de classes ou classe única, para cujo desempenho se exijam maiores conhecimentos obtidos através de titulação ou aperfeiçoamento.

Parágrafo único No regulamento de promoção a que se refere o art. 59, parágrafo único, disciplinar-se-á também o acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos