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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO

Art. 59 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 59. Promoção é a progressão vertical, dentro do escalonamento de cada série de classes da Parte Permanente (Anexo I), condicionada a critério de rendimento, dedicação, probidade, assiduidade, lealdade e aperfeiçoamento.

Parágrafo único O Poder Executivo baixará, através de Decreto, o regulamento de promoção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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