Art. 5º A Polícia Civil fundamenta-se na hierarquia e na disciplina
Parágrafo único A precedência estabelece-se, basicamente, pela subordinação funcional, observada a ordem estabelecida no art. 67.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE A POLÍCIA CIVIL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 5º A Polícia Civil fundamenta-se na hierarquia e na disciplina
Parágrafo único A precedência estabelece-se, basicamente, pela subordinação funcional, observada a ordem estabelecida no art. 67.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial