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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE A POLÍCIA CIVIL

Art. 5º do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A Polícia Civil fundamenta-se na hierarquia e na disciplina

Parágrafo único A precedência estabelece-se, basicamente, pela subordinação funcional, observada a ordem estabelecida no art. 67.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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