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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse

Art. 42 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42. Os servidores policiais civis nomeados tomarão posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado.

§ 1º Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado ao Secretário de Segurança Pública, tornando-se sem efeito a nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo ou de sua prorrogação.

§ 2º No interesse do serviço policial, o Secretário de Segurança Pública poderá solicitar que a posse ocorra logo após a respectiva nomeação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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