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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse

Art. 43 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. São competentes para dar posse:

I o Secretário de Segurança Pública, ao seu Chefe de Gabinete, Corregedor Geral, Diretores de Departamentos, Delegados em geral, Diretores de repartição e servidores que lhe sejam diretamente subordinados; e

II os diretores de Departamento e o Corregedor Geral, aos demais servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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