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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção II – Do Concurso

Art. 41 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos a ser realizado, pela Secretaria de Administração, em consonância com o Conselho Superior de Polícia, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

Parágrafo único O concurso de que se trata o presente artigo terá seus requisitos de inscrição, processo de realização, prazo de validade, critérios de classificação, recursos e homologação, disciplinados no respectivo regulamento, também em harmonia com o Conselho Superior de Polícia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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