Art. 39. A nomeação para cargos em comissão, de natureza eminentemente técnica, exige prévia especialização e diploma correspondente expedido por órgão de ensino oficial ou oficializado.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção I – Das Disposições Preliminares
Art. 39 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial