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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 37 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. A nomeação far-se-á exclusivamente:

I em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe única inicial de série de classes; e

II em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de Lei, assim deva ser provido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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