Art. 36. Os cargos de natureza policial são providos por:
I Nomeação;
II Promoção;
III Acesso;
IV Reintegração;
V Aproveitamento;
VI Reversão;
VII Transferência.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 36. Os cargos de natureza policial são providos por:
I Nomeação;
II Promoção;
III Acesso;
IV Reintegração;
V Aproveitamento;
VI Reversão;
VII Transferência.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial