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Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 35 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. Além das atribuições básicas, definidas nesta Lei, todos os funcionários policiais são obrigados a cumprir as atribuições genéricas inerentes à própria natureza do serviço policial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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