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Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 24 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. Compete basicamente ao Guarda de Presídio: cumprir pontualmente a escala de serviço, executando as ordens que lhe forem determinadas; quando necessário, desempenhar outras missões por designação de autoridade superior.

Parágrafo único Para o provimento do cargo de Guarda de Presídio se exige a conclusão do ensino da 4ª série do ensino de 1º grau ou Curso Primário ou equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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