Art. 24. Compete basicamente ao Guarda de Presídio: cumprir pontualmente a escala de serviço, executando as ordens que lhe forem determinadas; quando necessário, desempenhar outras missões por designação de autoridade superior.
Parágrafo único Para o provimento do cargo de Guarda de Presídio se exige a conclusão do ensino da 4ª série do ensino de 1º grau ou Curso Primário ou equivalente.