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Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 23 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. São atribuições básicas do Fiscal de Guarda de Presídio: chefia equipe de guardas de presídio; fiscalizar, distribuir e organizar escalas de serviço; tomar qualquer medida ou providência para o perfeito desempenho do serviço.

Parágrafo único Para o provimento do cargo de Fiscal de Guarda de Presídio se exige a conclusão do ensino de 1º Grau ou equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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