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Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 20 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. Compete basicamente ao Agente Policial Motorista: dirigir veículos automotores em operações policiais e outros serviços de competência da Polícia Civil; auxiliar na execução das tarefas policiais; responder pela conservação e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade.

Redação dada pela Lei nº 4.330, de 30 de março de 1982

Parágrafo único Para o provimento do cargo de Motorista Policial se exige a conclusão de 4ª série do ensino de 1º Grau ou Curso Primário, ou equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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