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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 142 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 142. O Conselho Superior de Polícia poderá, como medida acauteladora, considerando a conduta ou o estado mental de cada um, cessar em definitivo ou suspender temporariamente o uso da carteira referida no § 3º do artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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