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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 136 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 136. O funcionário policial civil que se invalidar definitivamente, em razão de serviço, será promovido ao padrão ou grau imediatamente superior ao seu, pelo princípio de merecimento e em seguida, aposentado.

Parágrafo único A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de alternância dos critérios de promoção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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